Invista em cultura com benefício fiscal.
Por meio de mecanismos federais e estaduais, sua empresa pode patrocinar projetos culturais e deduzir o valor investido do Imposto de Renda devido.
Lei Rouanet
A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/91) permite que pessoas jurídicas destinem até 4% do IR devido para patrocínio de projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. Pessoas físicas podem destinar até 6%.
Pro Cultura/RS
O Sistema Estadual de Incentivo à Cultura — Pro Cultura/RS (antigo LIC/RS) — permite que empresas com ICMS a recolher destinem parte do imposto para apoiar projetos culturais no estado. Mais uma via para sua empresa contribuir com a cultura gaúcha.

