Projetos Culturais | Lei Rouanet e LIC/RS | PRESTO Produções

Arte que transforma.
Investimento que retorna.

A PRESTO viabiliza projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura — permitindo que empresas e pessoas físicas patrocinem cultura com dedução no Imposto de Renda.

PRESTO ensaio de Páscoa
20Anos de atuação
3Projetos aprovados em 2026
3500+Eventos realizados
RSTodo o estado

Invista em cultura com benefício fiscal.

Por meio de mecanismos federais e estaduais, sua empresa pode patrocinar projetos culturais e deduzir o valor investido do Imposto de Renda devido.

Federal

Lei Rouanet

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/91) permite que pessoas jurídicas destinem até 4% do IR devido para patrocínio de projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. Pessoas físicas podem destinar até 6%.

Estadual

Pro Cultura/RS

O Sistema Estadual de Incentivo à Cultura — Pro Cultura/RS (antigo LIC/RS) — permite que empresas com ICMS a recolher destinem parte do imposto para apoiar projetos culturais no estado. Mais uma via para sua empresa contribuir com a cultura gaúcha.

Três projetos aprovados para 2026.

Cada projeto tem identidade própria e está apto a receber patrocínio via Lei Rouanet. Conheça cada um e escolha onde sua marca quer estar.

Camerata PRESTO Lei Rouanet

Camerata PRESTO 2026/2027

Grupo instrumental de cordas com 12 apresentações anuais, ensaios didáticos em escolas e formação de plateia. Música de concerto acessível a todos.

Temporada: 12 concertos · Ensaios didáticos: 4 encontros · Desde: 2008
A Família Tannenbaum Pro Cultura/RS

A Família Tannenbaum

Espetáculo natalino aprovado pela LIC/RS que reúne Camerata PRESTO, Madrigal PRESTO, Grupo Arte Gaúcha, coral infantojuvenil e bailarinos. Uma celebração de música, dança e espírito natalino.

Local: CECREI, São Leopoldo · Público: 5.000+ pessoas · Entrada: Franca
MusiCâmara Lei Rouanet

MusiCâmara 2026 — 18ª Temporada

Concertos gratuitos de música de câmara com formações variadas — da Camerata PRESTO ao Madrigal PRESTO, coral e artistas convidados. Música erudita para todos.

Temporada: 11 concertos · Encontros didáticos: 9 · Desde: 2008

Patrocínio cultural com ESG e resultado.

Ao patrocinar um projeto cultural da PRESTO, sua empresa associa a marca a iniciativas de alto impacto social e artístico, fortalecendo pilares essenciais de ESG.

Social: concertos gratuitos, ensaios didáticos em escolas públicas, formação de coral infantojuvenil e inclusão de comunidades locais.

Governança: total transparência na execução via Lei Rouanet, com prestação de contas ao Ministério da Cultura.

Abatimento fiscal

Pessoa Jurídica (IRPJ): até 4% do imposto devido pode ser destinado ao patrocínio cultural via Lei Rouanet. O valor integral do patrocínio é dedutível.

Contrapartidas de marketing

Sua marca ganha visibilidade em todo o material de divulgação dos projetos: logotipo em banners, programas de concerto, posts nas redes sociais, releases para imprensa, menção em vídeos e agradecimentos nos concertos. Associação direta a uma iniciativa cultural de alto impacto social.

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"A cultura transforma comunidades e gera valor compartilhado para quem investe."

PRESTO Produções, há 20 anos

Seu IR pode virar cultura.

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"Todo mundo pode contribuir com a cultura — e ainda deduzir do imposto."

Lucia Passos, diretora PRESTO

Pessoas Físicas que fazem a declaração completa do Imposto de Renda podem destinar até 6% do IR devido para projetos culturais aprovados pela Lei Rouanet.

O valor destinado é integralmente dedutível — ou seja, você apoia a cultura sem pagar nada a mais por isso.

Campanha "PRESTO — Eu Quero Mais"

Além da destinação do IR, você pode contribuir espontaneamente com qualquer valor para viabilizar atividades gratuitas da PRESTO — concertos, oficinas e encontros didáticos que transformam vidas.

Dúvidas frequentes sobre patrocínio cultural.

Tire as principais dúvidas sobre como funciona o incentivo à cultura no Brasil.

A Lei Rouanet (Lei 8.313/91) é o principal mecanismo de incentivo fiscal à cultura no Brasil. Ela permite que empresas (pessoa jurídica) destinem até 4% do IRPJ devido, e pessoas físicas até 6% do IRPF, para patrocinar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. O valor integral do patrocínio é dedutível do imposto devido — ou seja, a empresa não paga nada a mais, apenas redireciona o que já seria pago ao governo.

Pessoas jurídicas (empresas) optantes pelo lucro real podem patrocinar via Lei Rouanet, destinando até 4% do IR devido. Empresas com ICMS a recolher no Rio Grande do Sul podem patrocinar via LIC/RS. Pessoas físicas que fazem a declaração completa do IR podem destinar até 6% do imposto devido. Qualquer pessoa física ou jurídica também pode contribuir espontaneamente com projetos culturais sem benefício fiscal.

Para pessoas jurídicas optantes pelo lucro real, o limite é de 4% do Imposto de Renda devido. O valor integral do patrocínio é dedutível como despesa operacional. Importante: a empresa deve ter IR a pagar para usufruir do benefício. O patrocínio cultural via Lei Rouanet não se aplica a empresas optantes pelo Simples Nacional ou lucro presumido.

Pessoas físicas que declaram pelo modelo completo podem destinar até 6% do IR devido para projetos culturais aprovados pela Lei Rouanet. O valor é integralmente dedutível. Para isso, é necessário fazer a declaração completa (não a simplificada) e efetuar a doação ou patrocínio dentro do ano-calendário correspondente.

Além do benefício fiscal, patrocinar projetos culturais fortalece a marca com associacao a iniciativas de alto impacto social e artístico. Sua empresa ganha visibilidade em banners, programas de concerto, redes sociais, releases para imprensa, menções em vídeos e agradecimentos nos eventos. Isso contribui diretamente para os pilares Social e Governança do ESG, gerando valor compartilhado com a comunidade.

A Lei Rouanet é federal e permite dedução do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). O Pro Cultura/RS é o sistema estadual de incentivo à cultura do Rio Grande do Sul (que unifica a antiga LIC/RS) e permite dedução do ICMS. Empresas podem optar por uma ou outra, dependendo do imposto que recolhem. A PRESTO possui projetos aprovados em ambos os mecanismos, oferecendo flexibilidade para os patrocinadores.

Projetos aprovados pela Lei Rouanet recebem um número de registro no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). Você pode consultar no site salic.cultura.gov.br. Os projetos da PRESTO estão devidamente registrados e aprovados. Entre em contato conosco que enviamos os números de registro e demais documentos para sua avaliação.

O processo é rápido. Após o interesse da empresa ou pessoa física, a PRESTO envia a documentação do projeto (já aprovado pelo MinC). A empresa formaliza o patrocínio e emite o comprovante. O valor é deduzido no momento da declaração do IR. Como os projetos já estão pré-aprovados, não há burocracia demorada — o tempo depende apenas da formalização entre as partes.

Sua marca pode fazer parte dessa história.

Entre em contato e descubra como patrocinar um projeto cultural da PRESTO com dedução fiscal. Atendimento personalizado para empresas e pessoas físicas.

Atendimento personalizado · Projetos aprovados pelo MinC