A dedução é feita no momento do pagamento do imposto. Ao apurar o imposto devido, a empresa opta por aplicar parte do imposto e deposita o valor para um dos projetos PRESTO como doação ou patrocínio.
Ou seja, a empresa deixa de pagar à União a parcela da doação ou patrocínio, subtrai o valor do imposto apurado e recolhe para a União, por meio de Darf, apenas o imposto devido após a dedução do incentivo.
A dedução poderá ser calculada do imposto devido determinado com base no lucro estimado apurado mensalmente ou no lucro real apurado trimestralmente ou ainda no saldo do imposto apurado no ajuste anual (IN/SRF nº 267,de 22/12/2002, art. 28).
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real não poderão deduzir o valor da doação e/ou do patrocínio como despesa operacional.
O valor doado ou relativo ao patrocínio deverá ser depositado em conta específica dos projetos culturais, dentro do mês ou trimestre correspondente.
Em contrapartida, a PRESTO- Produções e Promoções Artísticas emitirá o recibo de Mecenato.
A empresa deve guardar o recibo de Mecenato durante o prazo decadencial do imposto de renda.